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O presente artigo tem por objetivo analisar o julgamento conjunto da ADO 26 e do MI 4833, que estendeu a tipificação prevista na Lei 7.716/89 para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia religião ou procedência nacional, à discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero, como consequência do reconhecimento da omissão inconstitucional do Congresso Nacional em legislar sobre a matéria. A problemática se relaciona com a possível existência de uma incoerência decisória com as proposições jurídicas extraídas da dogmática jurídico-penal. A metodologia adotada consistiu na reconstrução da racionalidade da decisão judicial, com posterior verificação de sua compatibilidade com a dogmática jurídico-penal. Como resultado, tendo como enfoque a decisão judicial, após análise da argumentação jurídica desenvolvida, foi possível verificar que aquela não se sustenta quando confrontada racionalmente, dado que a revisão judicial do tema para proteção contra majoritária de direitos individuais tanto não é justificável porque a lei, em alguma medida, já tutelara os interesses da minoria, quanto porque esbarra no princípio da estrita legalidade para criminalização de comportamentos, do que se inclui, em sentido amplo, a vedação de analogia in malam partem e de interpretação extensiva.
The purpose of this article is to analyze the joint judgment of ADO 26 and MI 4833, which extended the classification provided for in Law 7.716 / 89 to crimes resulting from discrimination of race, color, ethnicity, religion or national origin, discrimination by sexual orientation or gender identity, as a consequence of the recognition of unconstitutional omission by the National Congress in legislating on the matter. The problem is related to the possible existence of a decision inconsistency with the legal propositions extracted from legal-penal dogmatics. The adopted methodology consists of the reconstruction of the rationality of the judicial decision, with subsequent verification of its compatibility with the legal-penal dogmatics. As a result, focusing on the judicial decision, after analyzing the legal argument developed, it was possible to verify that it does not hold up when rationally confronted, given that a judicial review of the subject forcounter-majoritarian protection of individual rights is not so much justified because the law, to some extent, has already protected the interests of the minority, and because it comes up against the principle of strict legality to criminalize conducts, which includes, in a broad sense, the prohibition of analogy in malam partemand extensive interpretation.