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<jats:p>A Lei 11.284 de 2006 estabeleceu regras para a concessão da gestão de florestas públicas brasileiras para a exploração de seus recursos pela iniciativa privada, condicionada a um Plano de Manejo Florestal Sustentável. O artigo analisa as compensações governamentais, chamadas preço florestal, à luz da teoria de exploração ótima de recursos naturais, com vistas a identificar potenciais incentivos para a governança florestal. Analisando três formas de compensações – imposto sobre faturamento, taxa única de acesso e imposto sobre o lucro –, conclui-se que o imposto sobre faturamento (royalties) e taxa única incentivam a redução da área cortada da floresta em relação à concessão por título gratuito, mas um imposto sobre o lucro não produz incentivos de redução do volume extraído de madeira . Argumenta-se, por fim, que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, previsto em lei, só cumprirá os requisitos de desenvolvimento sustentável forte se tiver seus recursos direcionados ao manejo florestal e à manutenção da biodiversidade.</jats:p>