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O Estado democrático de direto tem como objetivo dar garantia e eficácia aos direitos fundamentais a fim de que a dignidade humana seja preservada. Nessa trilha, dentre outros direitos fundamentais, encontra-se o direito a saúde que, em uma das suas vertentes, protege a saúde do trabalhador. Assim, o presente estudo, por meio de uma pesquisa bibliográfica, objetiva demonstrar que os sindicatos deveriam ser responsabilizados pelos danos causados aos trabalhadores quando elaboram instrumentos de negociação coletiva que permitem a criação do banco de horas com condições que colocam em risco a saúde dos trabalhadores.