imprint:
Escola Superior da Magistratura do Ceara, 2022
Published in:THEMIS: Revista da Esmec
Language:
Not determined
DOI:
10.56256/themis.v20i1.883
ISSN:
2525-5096;
1808-6470
Origination:
Footnote:
Description:
<jats:p>Resumo:O presente artigo propõe discutir a atuação das Comunidades Terapêuticas (CTs)[1], que integram o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD), desde 2015, na contramão do que que preconiza a lei 10.216 de 2001[2]. As referidas instituições têm se constituído, como indicam pesquisas, notícias divulgadas na midia e artigos acadêmicos, como locais de violações de direitos de dependentes químicos[3]. O texto enfrenta a discussão sobre a origem do fenômeno do consumo de drogas em uma perspectiva cultural e até medicinal, sem descartar a inflexão do consumo dessas substancias após a Segunda Guerra Mundial quando emerge a problemática do vício em dimensão global. De diversão para classes sociais de maior poder aquisito à proliferação da produção e consumo de substâncias psicoativas, tornou-se problema da agenda política de sociedades desenvolvidas ou subdesenvolvidas. No Brasil, o poder público tem investido, contundentemente, para o manejo das questões de saúde ocasionadas pelo uso abusivo de drogas em “Instruções Totais”[4] como os tradicionais manicômios e, mais contemporaneamente, as Comunidades Terapêuticas, mesmo contando com Politicas Publicas de Atenção Psicossocial já consolidadas. Ao insistir nessa política de saúde segregatória constatou-se que o setor religioso passou a agir na atuação e formação de tais Comunidades, o que significa redirecionamento não racional para superação da dependência química. O texto se encaminha para a discussão sobre o abandono da racionalidade científica e médica em detrimento de uma ação religiosa que impinge ao adicto como forma de atendimento da sua questão de saúde, violência simbólica e física, devidamente amparadas por Políticas Públicas de Saúde. </jats:p>